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Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil

Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil. MPCE/ Divulgação A Justiça do Trabalho do Ceará condenou ...

Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil
Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil (Foto: Reprodução)

Homem contratado como mensageiro e que trabalhava como coordenador será indenizado em R$ 300 mil. MPCE/ Divulgação A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um funcionário que foi contratado para atuar como terceirizado, na função de "mensageiro", para um órgão público da região da Cariri, porém exercia funções de coordenador. O funcionário foi demitido após ser diagnosticado com esquizofrenia e se afastar para tratamento. Ainda cabe recurso da decisão. A sentença da Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, foi tomada em julho e divulgada agora. Durante o processo, a magistrada reconheceu que houve desvio de função e também destacou que o emprego não "causou" a doença, mas que houve a relação entre as atividades desempenhadas e o agravamento de quadro psiquiátrico do funcionário. ➡️ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp Conforme o processo, o empregado foi contratado em maio de 2021 como mensageiro para realizar transporte de correspondências, documentos e atividades para o órgão público, cujo nome não foi divulgado pela 1ª Vara do Trabalho. Meses depois, o trabalhador passou a exercer o papel de coordenador, "realizando atividades de alta gestão pública sem a devida contrapartida financeira". À Justiça, o terceirizado alegou que a pressão e as condições excessivas de trabalho levaram ao colapso da sua saúde mental. Mais tarde, ele foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade. Ele se afastou para fazer um tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), mas foi dispensado 30 dias depois, em abril de 2025. Agora no g1 Em sua defesa, a empresa prestadora de serviços, cujo nome também não foi divugado, disse que não houve desvio de função, uma vez que eles não solicitaram que o homem, atuando como terceirizado no órgão público, passasse a exercer outra função para o contratante da empresa. A empresa também pontuou que o cargo de coordenador exigiria concurso público, que o terceirizado não fez, e também alegou que ele não possuía a formação para o cargo, portanto não poderia ocupá-lo. Por fim, a empresa negou que a doença tivesse relação com o trabalho. LEIA TAMBÉM: Hapvida é condenada a pagar R$ 283 mil por demitir recepcionista em tratamento contra câncer de mama Após analisar as provas e ouvir as testemunhas, a juíza Maria Rafaela de Castro afirmou que o desvio de função perdurou por um longo período e que não procede a alegação da empresa prestadora de serviços de que não sabia que o funcionário exercia uma função diferente daquela para qual foi contratado. Funcionário terceirizado foi contratado como "mensageiro", porém exercia funções de coordenador para um órgão público da região da Cariri. André Alencar A magistrada destacou que o trabalho não foi a causa direta da esquizofrenia, como apontado pelo empregado, mas reconheceu que as condições de trabalho redobrado contribuíram para o agravamento dos episódios esquizofrênicos e do transtorno de ansiedade. “Embora o labor não possa ser considerado a causa originária da esquizofrenia, restou suficientemente evidenciado que as exigências funcionais, o elevado nível de responsabilidade, as situações de pressão e estresse vivenciadas no ambiente de trabalho atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da sintomatologia, antecipando ou intensificando a manifestação clínica da doença. O ambiente de trabalho mostrou-se capaz de atuar como gatilho para a eclosão dos surtos psicóticos e para o agravamento da evolução da doença”, disse a juíza. A magistrada, então, fixou que o salário do terceirizado deveria ser em torno de R$ 7 mil. Determino a retificação na carteira de trabalho e o pagamento de verbas trabalhistas calculadas a partir do novo valor. A sentença impôs à empresa prestadora de serviços e ao órgão público contratante o pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de assédio organizacional (R$ 100 mil) e do agravamento da doença pelo trabalho (R$ 50 mil), pensão mensal por cinco anos, entre outras verbas. Ao todo, o valor chega a R$ 300 mil. Os réus ainda podem recorrer. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: ,